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Redução e restituição do ICMS incidente na energia elétrica etrica.png
Em tempos de crise econômica, nada melhor do que tratar de redução da carga tributária sobre os negócios

Ressarcimento Tributário de ICMS

Conheça nossas soluções para restituição de imposto, uma oportunidade de reduzir o custo fiscal, e ainda receber um bom valor em devolução do que foi cobrado à maior ao longo do tempo. E com plena segurança jurídica com advogados especializados em Direito Tributário. Orientamos e verificamos laudos de apuração de crédito tributário para quantificar e comprovar o direito tributário administrativo e judicial ao ressarcimento e restituição de imposto.

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O que è  ICMS

 

O ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos. Nas contas de Luz a cobrança indevida ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre mais duas tarifas, TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - Sobre demanda 

Toda empresa que se enquadra no Regime Periódico de Apuração de ICMS e tem setores produtivos tem direito a crédito de ICMS da energia elétrica,e  podem entrar com uma ação judicial, e assim receberem de volta os valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz dos últimos 5

anos..

 

O STJ já havia pacificado a matéria há mais de dez anos, através da Súmula 391, que possui o seguinte teor: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". Isso significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual indireto, ou seja, que está embutido no preço pago pelo consumidor. Esse imposto é cobrado, a grosso modo, quando:

  • Circulação de mercadoria;

  • Prestação de Serviço de Transporte para fora do Município;

  • Prestação de Serviço de Comunicação.

Por força do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS só pode ser cobrado sobre a mercadoria vendida, ou seja, sobre a Tarifa de Energia Consumida (TE).

É proibida a cobrança de ICMS sobre as demais tarifas presentes na fatura, pois as demais cobranças não se referem ao consumo efetivo de energia, portanto, não podem servir de base de cálculo para cobrança de ICMS.

Demanda Contratada não utilizada

A contratação de demanda de potência elétrica é um contrato por meio do qual há uma reserva de potência elétrica, mas não caracteriza necessariamente uma circulação de mercadoria, pois o consumidor pode vir a usar mais ou menos do que fora estabelecido.

Assim, o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, aquela que for entregue ao consumidor, que saiu da linha de transmissão e entrou no estabelecimento da empresa.

Não incide ICMS sobre a demanda reservada de potência que não foi consumida, inclusive, o STJ editou a súmula nº 391 sobre o tema:

Súmula nº 391/STJ (2009): “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.”

Quem pode entrar com ação sobre ICMS na conta de luz?

O STJ entende que o próprio consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito relativas à incidência indevida do ICMS na conta de energia.

Qual o valor a ser restituído?

O valor varia de acordo com o consumo, ou seja, quanto maior o consumo, maior o valor a ser restituído.

 

Aproveitar o crédito do ICMS sobre a energia elétrica pode trazer inúmeros benefícios para uma empresa, pois além de diminuir impostos, esta economia será revertida aos resultados financeiros da empresa.

Enfim, pode ser uma oportunidade de reduzir o custo fiscal, e ainda receber um bom valor em devolução do que foi cobrado a maior ao longo do tempo. E com plena segurança jurídica.

Quais clientes podem se beneficiar dessa restituição?

  • Todos os consumidores com o nome titulares na fatura;

  • Pessoa Física ou Jurídica

  • Locatários responsáveis pelo pagamento

Quais são os documentos necessários?

  • RG e CPF – Pessoa física ou sócio.

  • Contrato Social (para pessoa jurídica) ou ainda Ata de Eleição do Síndico

  • registrada (para Condomínios);

  • Procuração;

  • Declaração de pobreza (se for o caso para pessoas físicas);

  • Últimas 60 (sessenta) contas de energia;

  • Planilha de cálculos a ser elaborada pelo advogado ou contador (caso tenha as contas de energia detalhada dos últimos 5 anos).

Tibunal

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