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Vale a pena investir em energia solar após lei 14.300/2022?

Atualizado: 18 de fev. de 2023



Terminou em 7 de janeiro o prazo para que sistemas de energia solar garantissem até 2045 a manutenção de incentivos tarifários e diante deste cenário, muitas dúvidas estão surgindo sobre o Marco Legal da GD. Quais são as principais mudanças? O que é preciso se atentar? Como era antes e como ficará com a nova Lei? Ou, se vale a pena instalar painéis solares após a aprovação da Lei 14.300/2022.


Esse cenário trouxe muitas dúvidas, e a percepção incorreta de que a energia solar deixará de ser vantajosa no Brasil, e que os consumidores serão taxados pela geração fotovoltaica.


Nesse texto, vamos explicar por que esse quadro catastrófico está longe de ser verdadeiro.


Vale ressaltar que a lei 14.300 afirma que as pessoas que instalaram energia solar antes da regulamentação, e antes janeiro de 2023, continuarão usufruindo dos benefícios concedidos pela ANEEL até 2045.

No entanto, as pessoas que optarem por instalar os sistemas fotovoltaicos depois de janeiro de 2023, passaram a pagar por uma cobrança, o Fio B, e está inserida na esfera TUSD da conta de energia, que é composta por diferentes componentes tarifários.


Mas como fica a conta de energia do usuário que pretende instalar seu sistema após janeiro 2023?


A exemplo, vamos utilizar uma usina com geração média mensal de 1000kWh/Mês para o primeiro ano de geração após janeiro de 2023, injetando código 103, 50%,/500kW


Dados do sistema:


a) Sistema Trifásico;

b) Concessionaria Celesc-DIS

c) Tarifa de energia TE R$0,573/kwh

d) Tarifa de energia TUSD (fio B) R$0,018/KWH

e) Tarifa de disponibilidade R$ 57,30

f) Taxa de iluminação pública R$20.00

g) Energia injetada: 500 kw.


Cenário 1

  • Energia injetada X tarifa TUSD Fio B; 500 kw X R$ 0,018 = R$ 8,56

  • Tarifa de disponibilidade: R$0,00 (Considerando que o consumo é maior que o mínimo faturável)

  • Taxa de iluminação pública: R$ 20.00

Valor a Pagar na conta de energia: R$28,56


Cenário 2


Considerando agora o pior cenário da taxa TUSD Fio B, sendo este a partir de janeiro 2029 onde será cobrado 100% do fio B.


  • Energia injetada X tarifa TUSD (fio B); 500kw x R$ 0,118 = R$ 59,38

  • Tarifa de disponibilidade: R$0,00 (Considerando que o consumo é maior que o mínimo faturável)

  • Taxa de iluminação pública: $ 20.00

Valor total Pagar: R$79,038


A taxação do fio B incidirá somente sobre a parcela injetada na rede e iniciará com 15% sobre o percentual da componente tarifária (FIO B) de cada concessionária e será acrescido de 15% a cada ano, totalizando 100% do custo de distribuição em 2029.


I. .- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;

II. - 30% (trinta por cento) a partir de 2024;

III. - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;

IV. - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;

V. - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;

VI. - 90% (noventa por cento) a partir de 2028;

VII. - a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.


No final desta página disponibilizamos tabela tarifa TE e TUSD (fio B). por distribuidora/UF.


A lei 14.300 trouxe um grande avanço na cobrança das tarifas da conta de energia. A partir da lei 14.300 não será permitido cobrança das tarifas de disponibilidade sobre as bandeiras, que é quando há escassez de água. E também a do ICMS sobre a parcela TUSD (fio B) da energia injetada.


Na tarifa de disponibilidade, de forma simplificada, a lei diz que, no momento de definir se haverá tarifa mínima ou não, será observado o consumo ativo registrado. Irei exemplificar de forma prática.


Exemplos de uma residência trifásica, cujo valor mínimo faturável é calculado com base em 100 kWh.


Residência consumiu 80 kwh da rede


Independente da quantidade injetada, deverá ser faturado o valor correspondente a 100 kWh,. Isso se deve ao fato de 80 kWh ser menor do que a quantidade mínima faturável.


Residência consumiu 200 kWh da rede e injetou 200 kWh na rede


Como o valor consumido é maior do que o mínimo faturável, não haverá cobrança de tarifa mínima, sendo, portanto, devido o pagamento de 200 kWh multiplicado pelo Fio B, multiplicado pelo percentual proporcional ao ano de solicitação de acesso do projeto.


O que é Tarifa de disponibilidade?


O custo de disponibilidade é o valor em moeda corrente equivalente a: 30 quilowatts-hora (kWh), se monofásico; 50 kWh, se bifásico; ou 100 kWh, se trifásico. A regra é inserida na Lei de Comercialização de Energia Elétrica.


Então a resposta se vale a pena investir em energia solar é, SIM. Vale a pena investir em energia solar após a LEI 14.300. Mesmo com essa cobrança do fio B, ainda vale a pena investir em energia solar fotovoltaica.



O Brasil é um dos países com melhores recursos solares no mundo. Além disso, mesmo com a tarifação a partir de 2023, a economia e o retorno no investimento continuam existindo, ou seja, o cliente ainda vai continuar reduzindo sua conta de luz, apenas ampliando um pouco o tempo de retorno. Isso, sem contar com os aspectos ambientais, que são de extrema importância.



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